Gestão de Fornecedores | Contratação Pública | CCP | Due Diligence | gestaodefornecedores.pt
V10 · Gestão de Fornecedores

Gestão de Fornecedores e Terceiros — Contratação, Due Diligence e Conformidade

CCP — DL 18/2008 CS3D — Dir. (UE) 2024/1760 PPP — DL 111/2012 NIS2 — Cadeia de Fornecimento

Unidade especializada em gestão da cadeia de valor e conformidade com terceiros do ecossistema Regimes Jurídicos de Portugal. Contratação pública, due diligence de fornecedores, auditoria a terceiros, gestão de contratos e monitorização da cadeia de abastecimento.

10

A Cadeia de Valor como Extensão da Conformidade

A gestão de terceiros — fornecedores, subcontratantes, parceiros e prestadores de serviços — constitui uma dimensão crítica do compliance organizacional. Os riscos legais, operacionais e reputacionais associados à cadeia de fornecimento são, por natureza, riscos da própria organização. Uma falha de conformidade na cadeia de valor pode comprometer integralmente o esforço de compliance interno, expondo a organização a sanções, litígios e perda de confiança.

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, constitui o regime estrutural da contratação pública em Portugal, regulando os procedimentos de formação de contratos públicos e a sua execução. No sector privado, a regulação europeia emergente — com particular destaque para a Directiva (UE) 2024/1760 relativa à due diligence de sustentabilidade (CS3D) e para a Directiva NIS2 em matéria de segurança na cadeia de abastecimento — impõe obrigações crescentes de avaliação, monitorização e responsabilidade sobre toda a cadeia de valor.

Os nossos serviços neste vector estão estruturados nos quatro pilares transversais do ecossistema — Consultoria, Assessoria, Auditoria e Formação — complementados por serviços especializados de suporte ao Procurement Compliance Officer, avaliação NIS2 da cadeia de fornecimento e gestão do ciclo de vida regulatório dos fornecedores (onboarding, monitorização e offboarding).

Princípio Orientador

«Os riscos dos seus fornecedores são os seus riscos — a due diligence de terceiros é essencial para a conformidade organizacional.»

600+
Artigos do CCP
2024
CS3D aprovada
6
Regimes integrados no vector
25/25
Pontuação CCP na Matriz

Os Quatro Pilares de Serviço em Gestão de Terceiros

I

Consultoria em Contratação e Gestão de Terceiros

  • Pareceres sobre contratação pública e interpretação do CCP;
  • Análise de contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
  • Avaliação jurídica de due diligence na cadeia de fornecimento;
  • Pareceres sobre Parcerias Público-Privadas (DL 111/2012);
  • Second opinion sobre obrigações CS3D e gestão de cadeia.
II

Assessoria em Procurement e Gestão Contratual

  • Apoio permanente a processos de contratação pública;
  • Revisão de cadernos de encargos e peças procedimentais;
  • Gestão e monitorização contínua de contratos com terceiros;
  • Apoio na relação com o IMPIC e o Tribunal de Contas;
  • Elaboração e revisão de políticas de gestão de fornecedores.
III

Auditoria de Conformidade a Terceiros

  • Due diligence integral de fornecedores e subcontratantes;
  • Auditoria de conformidade a processos de contratação pública;
  • Avaliação de riscos da cadeia de abastecimento (NIS2, RGPD);
  • Gap analysis contratual e verificação de cláusulas obrigatórias;
  • Relatório de auditoria com plano de remediação.
IV

Formação em Contratação e Gestão de Terceiros

  • Ciclo de Formação em CCP — 5 Módulos (entidades adjudicantes);
  • Workshop de Due Diligence de Fornecedores na Prática;
  • Sessão de formação em CS3D — Due Diligence de Sustentabilidade;
  • Simulacro de auditoria a fornecedor;
  • Formação em gestão contratual e monitorização de terceiros.

O Que a Lei Exige na Gestão de Fornecedores e Terceiros

Procedimentos de Contratação Pública

Obrigatoriedade de procedimento concursal para entidades adjudicantes, com escolha do tipo adequado — ajuste directo, consulta prévia, concurso público, concurso limitado — conforme os limiares do CCP (Parte II, arts. 16.º e ss.).

Visto Prévio do Tribunal de Contas

Contratos de valor igual ou superior ao limiar legal estão sujeitos a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, artigo 44.º.

Due Diligence de Sustentabilidade

A CS3D (Directiva (UE) 2024/1760) impõe obrigações de due diligence na cadeia de valor em matéria de direitos humanos e impacto ambiental para grandes empresas, com efeitos progressivos a partir de 2027.

Segurança na Cadeia de Abastecimento

A NIS2 impõe obrigações de gestão de riscos de cibersegurança na cadeia de fornecimento para entidades essenciais e importantes, nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea d) da Directiva.

Subcontratação RGPD

O RGPD exige contrato escrito com subcontratantes que tratem dados pessoais por conta do responsável, com cláusulas obrigatórias específicas previstas no artigo 28.º do Regulamento.

Sector Público Empresarial

As empresas do sector público estatal e local estão sujeitas a regras específicas de contratação, tutela e reporte, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, e da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.

Regimes Jurídicos do Vector V10

O vector integra os regimes jurídicos directamente relacionados com a contratação pública, a gestão de fornecedores e a conformidade com terceiros, abrangendo tanto o quadro da contratação pública nacional como a regulação europeia emergente em matéria de due diligence e cadeia de fornecimento.

B02
CCP

Código dos Contratos Públicos

DL 18/2008, de 29 de janeiro

IMPIC / Tribunal de ContasTier 1
Saber mais
C03
RJSPE

Sector Público Empresarial

DL 133/2013, de 3 de outubro

DGTF / IGF / TdCTier 2
Saber mais
C07
PPP

Parcerias Público-Privadas

DL 111/2012, de 23 de maio

UTAP / TdCTier 2
Saber mais
C08
CP Defesa

Contratação Pública Defesa e Segurança

DL 104/2011, de 6 de outubro

IMPICTier 3
Saber mais
D03
RJAEL

Actividade Empresarial Local e Participações Locais

Lei 50/2012, de 31 de agosto

IGF / TdC / DGALTier 2
Saber mais
F08
CS3D

Due Diligence Sustentabilidade Empresas

Directiva (UE) 2024/1760

Autoridades nacionais (a designar)Tier 2
Saber mais
Articulação Transversal com Outros Vectores
NIS2 (A04, V04 — Cibersegurança) — segurança na cadeia de abastecimento e avaliação de fornecedores
RGPD (A01, V01 — Protecção de Dados) — subcontratação de tratamentos de dados pessoais (art. 28.º)
CSRD (E03, V12 — Sustentabilidade) — reporte ESG e due diligence de sustentabilidade na cadeia
RGPC (A02, V06 — Prevenção da Corrupção) — prevenção da corrupção na contratação pública

Capacitação em Contratação e Gestão de Terceiros

A formação contínua em contratação pública e gestão de fornecedores constitui uma componente essencial de qualquer programa de compliance organizacional, especialmente face às novas obrigações europeias de due diligence que impõem responsabilidades acrescidas sobre toda a cadeia de valor.

Ciclo de Formação

Ciclo de Formação em CCP — 5 Módulos

40 horas Presencial ou online

Destinatários: Gestores de procurement, directores de compras, juristas de contratação, membros de júris de procedimentos.

M1 Princípios e âmbito de aplicação do CCP · M2 Tipos de procedimentos e escolha adequada · M3 Peças procedimentais e cadernos de encargos · M4 Avaliação de propostas e adjudicação · M5 Execução contratual e modificações.

Workshop Prático

Workshop de Due Diligence de Fornecedores

8 horas Presencial

Exercício prático com caso de estudo real de avaliação de risco em cadeia de fornecimento, incluindo dimensões de cibersegurança (NIS2), protecção de dados (RGPD) e sustentabilidade (CS3D). Cada participante realiza uma avaliação completa de fornecedor.

Simulacro

Simulacro de Auditoria a Fornecedor

4 horas Presencial

Simulação realista de auditoria de conformidade a um fornecedor-tipo, com verificação de cláusulas contratuais, medidas de segurança, tratamento de dados pessoais e obrigações ESG. Inclui relatório de auditoria simulado e debriefing.

Suporte Regulatório ao Aprovisionamento e Procurement Compliance Officer

As organizações que exercem funções de aprovisionamento e compras enfrentam um quadro regulatório cada vez mais exigente e multidimensional. O Procurement Compliance Officer (PCO) emerge como a figura-chave na articulação entre a função de procurement e o quadro regulatório aplicável — desde o CCP até à CS3D, passando pelo RGPD e pela NIS2.

O valor de dispor de apoio jurídico contínuo e especializado para garantir a conformidade de toda a cadeia de contratação e fornecimento é determinante para mitigar os riscos regulatórios, evitar sanções e assegurar a confiança das partes interessadas.

Procurement Compliance Officer — O Garante da Conformidade na Contratação

O Procurement Compliance Officer é o responsável pela conformidade regulatória na função de procurement, assegurando que todos os processos de contratação, selecção de fornecedores e gestão contratual cumprem as obrigações legais aplicáveis. O seu enquadramento jurídico articula-se com o CCP (DL 18/2008) nas entidades adjudicantes, com o RGPC (DL 109-E/2021) na prevenção de riscos de corrupção na contratação, com o RGPD (Reg. (UE) 2016/679) na subcontratação de tratamentos de dados, com a NIS2 (DL 125/2025) na segurança da cadeia de fornecimento e com a CS3D (Dir. (UE) 2024/1760) na due diligence de sustentabilidade.

Competências Nucleares do PCO

Monitorização contínua de obrigações regulatórias na contratação;
Verificação de conformidade de procedimentos e peças contratuais;
Gestão de riscos regulatórios na cadeia de fornecimento;
Interface com IMPIC, Tribunal de Contas, CNPD e demais autoridades;
Formação e sensibilização interna das equipas de procurement;
Elaboração e actualização do manual de políticas de aprovisionamento.

PCO-as-a-Service (PCO Externo)

Designação de Procurement Compliance Officer externo, com acompanhamento permanente de todos os processos de contratação e gestão de fornecedores.

Âmbito: Análise prévia de procedimentos; revisão de peças contratuais; reporte regulatório; acompanhamento de fiscalização.

Solicitar Proposta de PCO Externo

Assessoria Regulatória ao Aprovisionamento

Apoio jurídico contínuo à função de compras e aprovisionamento, com pareceres sobre a conformidade de cada procedimento.

Âmbito: Pareceres de conformidade; análise de limiares e tipos de procedimento; revisão de cadernos de encargos; apoio em reclamações e impugnações.

Solicitar Assessoria

Auditoria ao Ciclo de Procurement

Auditoria integral ao ciclo de aprovisionamento — desde a identificação da necessidade até ao encerramento contratual.

Âmbito: Auditoria pré-contratual; auditoria de execução contratual; auditoria de encerramento; gap analysis e plano de remediação.

Agendar Auditoria

Programa de Formação para Equipas de Procurement

Programa de capacitação modular para equipas de compras e aprovisionamento, com sessões especializadas por regime jurídico.

Âmbito: Formação CCP (sector público); Formação em due diligence de fornecedores; Formação em gestão de riscos de compliance na contratação; Simulacros de fiscalização.

Solicitar Programa de Formação

NIS2 — Segurança na Gestão de Fornecedores

A Directiva NIS2 (Directiva (UE) 2022/2555), transposta para o ordenamento jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, impõe às entidades essenciais e importantes a adopção de medidas de segurança na cadeia de abastecimento, incluindo os aspectos de segurança das relações entre cada entidade e os seus prestadores de serviços ou fornecedores directos.

O artigo 21.º, n.º 2, alínea d) da NIS2 é inequívoco: a segurança da cadeia de abastecimento integra o conjunto de medidas obrigatórias de gestão de riscos de cibersegurança. Esta obrigação transforma a gestão de fornecedores numa questão de cibersegurança organizacional, exigindo um quadro estruturado de avaliação, monitorização e resposta.

O Que a NIS2 Exige na Gestão de Fornecedores

Avaliação de vulnerabilidades específicas de cada fornecedor e prestador de serviços directo (art. 21.º, n.º 3);
Consideração da qualidade global dos produtos e das práticas de cibersegurança dos fornecedores, incluindo os seus procedimentos de desenvolvimento seguro (art. 21.º, n.º 2, al. d));
Integração dos riscos da cadeia de fornecimento na política de análise de riscos e segurança dos sistemas de informação (art. 21.º, n.º 2, al. a));
Articulação com a notificação de incidentes quando estes tenham origem na cadeia de fornecimento (art. 23.º);
Articulação com o CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança) como autoridade competente em Portugal.

Avaliação de Riscos NIS2 na Cadeia de Fornecimento

Análise estruturada dos riscos de cibersegurança associados a cada fornecedor, prestador de serviços e parceiro da cadeia de abastecimento, com classificação de criticidade e definição de medidas de mitigação.

Deliverables: Relatório de avaliação de riscos da cadeia; Classificação de criticidade de fornecedores; Plano de mitigação e medidas correctivas.
Solicitar Avaliação

Auditoria NIS2 a Fornecedores Críticos

Auditoria de cibersegurança a fornecedores classificados como críticos para a continuidade das operações, verificando a conformidade com os requisitos NIS2 e as práticas de segurança implementadas.

Deliverables: Relatório de auditoria de fornecedor; Verificação de medidas técnicas e organizativas; Recomendações de segurança; Plano de remediação.
Agendar Auditoria NIS2

Programa de Monitorização Contínua

Implementação de programa de monitorização contínua da postura de cibersegurança dos fornecedores críticos, com alertas, reavaliações periódicas e reporte regulatório ao CNCS quando aplicável.

Deliverables: Dashboard de monitorização; Alertas de vulnerabilidades na cadeia; Relatórios periódicos de estado; Suporte na notificação de incidentes com origem na cadeia.
Activar Monitorização

Onboarding e Offboarding de Fornecedores — Plataforma e Serviços Regulatórios

A gestão de todo o ciclo de vida do fornecedor de forma estruturada e juridicamente conforme — desde a admissão (onboarding) até à cessação da relação contratual (offboarding) — constitui um imperativo regulatório para qualquer organização que contrate bens, serviços ou obras.

Múltiplos regimes impõem obrigações específicas em cada fase deste ciclo: o CCP impõe requisitos de habilitação e qualificação na admissão; o RGPD exige contratos de subcontratação na activação e procedimentos de devolução ou destruição de dados na cessação; a NIS2 impõe avaliação de segurança no onboarding e garantia de continuidade no offboarding; a CS3D exige due diligence prévia e monitorização contínua ao longo de toda a relação.

1

Admissão e Qualificação de Fornecedores

Serviços e ferramentas para a fase de entrada de novos fornecedores no ecossistema contratual da organização.

Checklist Regulatória de Onboarding

Verificação de idoneidade e habilitação legal (CCP arts. 55.º-57.º);
Due diligence de sustentabilidade e direitos humanos (CS3D);
Avaliação de risco de cibersegurança do fornecedor (NIS2 art. 21.º);
Verificação de adequação ao RGPD (análise de subcontratante, art. 28.º);
Verificação de conflitos de interesses e prevenção da corrupção (RGPC);
Elaboração e celebração de contratos conformes com todos os regimes aplicáveis;
Registo no Portal Nacional de Fornecedores do Estado (DL 72/2018), quando aplicável;
Definição de SLAs, KPIs e mecanismos de monitorização contratual.
Solicitar Onboarding Regulatório
2

Monitorização e Reavaliação Periódica

Serviços de acompanhamento regulatório durante toda a vigência da relação contratual com o fornecedor.

Checklist Regulatória de Gestão Contínua

Monitorização de conformidade contratual periódica;
Reavaliação de riscos de cibersegurança (NIS2) — frequência anual ou por evento;
Verificação de cumprimento de cláusulas RGPD (auditorias ao subcontratante, art. 28.º, n.º 3, al. h));
Monitorização de indicadores de due diligence CS3D;
Gestão de modificações contratuais objectivas e subjectivas (CCP arts. 311.º-319.º);
Acompanhamento de reclamações, litígios e resolução de disputas;
Reporte regulatório periódico (IMPIC, TdC, CNCS, CNPD, conforme aplicável).
Activar Monitorização
3

Cessação e Transição de Fornecedores

Serviços e procedimentos para a fase de saída de fornecedores do ecossistema contratual, garantindo a conformidade regulatória na cessação.

Checklist Regulatória de Offboarding

Procedimentos de resolução, caducidade ou revogação contratual (CCP arts. 325.º-335.º);
Garantia de devolução ou destruição de dados pessoais pelo subcontratante cessante (RGPD art. 28.º, n.º 3, al. g));
Plano de transição e continuidade de serviço (NIS2 — continuidade da cadeia de abastecimento);
Verificação de obrigações pendentes de due diligence (CS3D);
Gestão de garantias bancárias, cauções e obrigações financeiras pendentes;
Encerramento de acessos a sistemas, redes e informação classificada;
Relatório de encerramento contratual com registo de não-conformidades;
Comunicações obrigatórias (IMPIC, TdC, CNCS, conforme aplicável).
Solicitar Offboarding Regulatório

Plataforma Regulatória de Gestão do Ciclo de Vida de Fornecedores

Plataforma integrada que centraliza todas as etapas do ciclo de vida regulatório dos fornecedores, permitindo às organizações gerir o onboarding, a monitorização contínua e o offboarding de forma estruturada, automatizada e rastreável.

Registo centralizado de fornecedores Templates contratuais pré-conformes Workflows de avaliação automáticos Alertas de vencimento Dashboard de conformidade Reporte regulatório automático Integração Portal Nacional de Fornecedores
Solicitar Demonstração da Plataforma

Perguntas Frequentes sobre Gestão de Fornecedores e Terceiros

O Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, é o diploma que regula a formação e a execução dos contratos públicos em Portugal. Aplica-se a todas as entidades adjudicantes — Estado, autarquias locais, institutos públicos, empresas públicas e demais entidades do sector público — na contratação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões e outros contratos administrativos. O CCP transpõe as Directivas europeias de contratação pública e conta com mais de 600 artigos organizados em cinco partes.

O CCP prevê vários tipos de procedimentos, sendo os principais: ajuste directo (art. 112.º e ss.), consulta prévia (art. 112.º e ss.), concurso público (art. 130.º e ss.), concurso limitado por prévia qualificação (art. 162.º e ss.), procedimento de negociação (art. 193.º e ss.) e diálogo concorrencial (art. 204.º e ss.). A escolha do procedimento depende do valor do contrato, da sua natureza e dos limiares definidos nos artigos 16.º a 22.º do CCP, existindo regras específicas para cada tipo de procedimento.

A CS3D (Corporate Sustainability Due Diligence Directive) é a Directiva (UE) 2024/1760, que impõe obrigações de due diligence em matéria de direitos humanos e impacto ambiental às grandes empresas e suas cadeias de valor. As empresas abrangidas devem identificar, prevenir, mitigar e prestar contas sobre os efeitos negativos reais e potenciais nos direitos humanos e no ambiente, tanto nas suas próprias operações como nas operações das suas filiais e parceiros comerciais na cadeia de valor. A transposição para a ordem jurídica portuguesa deverá ocorrer até 2026.

O visto prévio do Tribunal de Contas é obrigatório para contratos de valor igual ou superior ao limiar legalmente definido, nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas). Este limiar é actualizado periodicamente. Os contratos sujeitos a fiscalização prévia não podem produzir efeitos financeiros antes da emissão do visto, sob pena de nulidade dos respectivos actos de execução. O envio deve ser feito no prazo de três dias após a adjudicação.

Sempre que um fornecedor ou prestador de serviços trate dados pessoais por conta da organização, actua como subcontratante nos termos do artigo 28.º do RGPD. O responsável pelo tratamento deve celebrar um contrato escrito com o subcontratante que defina o objecto e a duração do tratamento, a natureza e finalidade, o tipo de dados e as categorias de titulares. O contrato deve incluir cláusulas obrigatórias específicas, nomeadamente sobre medidas de segurança, subcontratação ulterior, apoio ao responsável, eliminação de dados no final e auditorias.

Uma Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato ou união de contratos através do qual entidades privadas se obrigam, de forma duradoura, perante um parceiro público, a assegurar o desenvolvimento de uma actividade tendente à satisfação de uma necessidade colectiva, em que o financiamento e a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem, no todo ou em parte, ao parceiro privado. O regime jurídico aplicável é o Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que regula a constituição, acompanhamento e alteração das PPP, cabendo à UTAP e ao Tribunal de Contas funções de acompanhamento e fiscalização.

A Directiva NIS2 (Directiva (UE) 2022/2555), transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, impõe às entidades essenciais e importantes que adoptem medidas de segurança na cadeia de abastecimento (art. 21.º, n.º 2, al. d)). Estas medidas incluem a avaliação de vulnerabilidades específicas de cada fornecedor directo, a consideração da qualidade global dos produtos e das práticas de cibersegurança dos fornecedores e a integração dos riscos da cadeia na política geral de análise de riscos. As entidades devem igualmente articular com o CNCS na notificação de incidentes com origem na cadeia de fornecimento.

As empresas do sector público empresarial estão sujeitas ao regime jurídico do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que regula o sector público empresarial estatal, e à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, relativa à actividade empresarial local e participações locais. Estes diplomas estabelecem regras específicas sobre contratação, gestão financeira, tutela governamental, obrigações de reporte e transparência. As empresas públicas estão igualmente sujeitas ao CCP na sua actividade de contratação e ao escrutínio da IGF e do Tribunal de Contas.

O Procurement Compliance Officer (PCO) é o responsável pela conformidade regulatória na função de procurement da organização. As suas funções incluem a monitorização contínua das obrigações regulatórias aplicáveis à contratação, a verificação de conformidade de procedimentos e peças contratuais, a gestão de riscos regulatórios na cadeia de fornecimento, a interface com as autoridades competentes (IMPIC, Tribunal de Contas, CNPD, CNCS) e a formação e sensibilização interna das equipas de compras. Trata-se de uma função emergente que articula múltiplos regimes — CCP, RGPC, RGPD, NIS2 e CS3D — numa abordagem integrada de compliance na contratação.

Ao abrigo do artigo 21.º da NIS2, as entidades essenciais e importantes devem avaliar as vulnerabilidades específicas de cada fornecedor e prestador de serviços directo (n.º 3), considerar a qualidade global dos produtos e das práticas de cibersegurança dos fornecedores, incluindo os seus procedimentos de desenvolvimento seguro (n.º 2, al. d)), e integrar os riscos da cadeia de fornecimento na sua política de análise de riscos. Estas avaliações devem ser proporcionais à criticidade do fornecedor para as operações da entidade e devem ser revistas periodicamente ou na sequência de incidentes relevantes.

Um processo completo de onboarding regulatório de fornecedores deve incluir a verificação de idoneidade e habilitação legal (CCP arts. 55.º-57.º), a due diligence de sustentabilidade (CS3D), a avaliação de risco de cibersegurança (NIS2 art. 21.º), a verificação de adequação ao RGPD enquanto subcontratante (art. 28.º), a verificação de conflitos de interesses (RGPC), a elaboração de contratos conformes com todos os regimes aplicáveis, o registo no Portal Nacional de Fornecedores quando aplicável e a definição de SLAs, KPIs e mecanismos de monitorização contratual.

Quando um fornecedor que actua como subcontratante ao abrigo do RGPD cessa a sua relação contratual, o artigo 28.º, n.º 3, alínea g) do Regulamento impõe que, consoante a escolha do responsável pelo tratamento, o subcontratante apague ou devolva todos os dados pessoais após o fim da prestação de serviços e apague as cópias existentes, salvo se o armazenamento for exigido pelo direito da União ou dos Estados-Membros. Adicionalmente, devem ser encerrados os acessos a sistemas e redes, elaborado um relatório de encerramento e efectuadas as comunicações obrigatórias às autoridades competentes.

Vectores Relacionados

A gestão de terceiros é, por natureza, transversal e intersecta múltiplos vectores regulatórios do ecossistema. A conformidade na cadeia de fornecimento exige uma abordagem integrada que articule protecção de dados, cibersegurança, prevenção da corrupção, governação corporativa e sustentabilidade.

Vector V01

Protecção de Dados

protecaodedados.pt

Subcontratação e transferências de dados pessoais na cadeia de fornecimento, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

Visitar vector
Vector V04

Cibersegurança

ciberseguranca.net

Segurança da cadeia de abastecimento NIS2 e avaliação de riscos de cibersegurança de fornecedores.

Visitar vector
Vector V06

Prevenção da Corrupção

prevencaodacorrupcao.pt

Prevenção da corrupção na contratação pública e nos processos de procurement.

Visitar vector
Vector V11

Governação Corporativa

governancacorporativa.pt

Governo das empresas públicas e do sector público empresarial, supervisão e tutela.

Visitar vector
Vector V12

Sustentabilidade

sustentabilidadecorporativa.pt

Due diligence de sustentabilidade CS3D e reporte ESG na cadeia de valor.

Visitar vector

Garanta a Conformidade da Sua Cadeia de Valor

Solicite uma avaliação inicial da gestão de fornecedores da sua organização ou uma proposta de serviços de due diligence, consultoria ou auditoria à cadeia de fornecimento.

Política de Proteção de Dados

Consoante o seu consentimento, os Cookies neste sítio eletrónico podem ser utilizados (i) para melhorar a sua navegação e desempenho, (ii) para analisar a sua utilização, (iii) para possibilitar a criação de conteúdos de publicidade direcionada ou (iv) para integrar com a gestão de redes sociais.

Por defeito, só os Cookies estritamente necessários se encontram ativos.

Poderá aceitar ou rejeitar todos os Cookies nos botões apresentados ou gerir ou desativar alguns destes Cookies selecionando as opções “Configurar Cookies”.

Para mais informações sobre tratamento de dados, visite, por favor, a [Política de Cookies] ou a [Política de Proteção de Dados].